Estágio Probatório

 

O ingresso no Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas (PPGCM); é feito através do regime de fluxo contínuo. Podem candidatar-se médicos e outros profissionais com curso de graduação devidamente reconhecido, com interesse de pesquisa em ciências médicas.


O candidato interessado em cursar os Cursos de Mestrado ou de Doutorado em Ciências Médicas deverá entrar em contato com um dos Docentes Orientadores do PPGCM. Durante o estágio probatório o candidato preparará, sob a supervisão do orientador, um projeto da sua dissertação/tese.


O projeto deverá ser formatado de acordo com o Modelo de Projeto de Pesquisa. Caso o Orientador considere o candidato apto para cursar os Cursos de Mestrado ou de Doutorado em Ciências Médicas, redigirá uma carta indicando o aluno à Coordenação do PPGCM para realização do estágio probatório, descrito no Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas. A carta de indicação e o cadastro de discente preenchido deverão ser encaminhados à Secretaria do PPGCM para aprovação em reunião do Colegiado do Programa. A inscrição no estágio probatório será realizada em qualquer época do ano.


Durante o estágio probatório, todos os alunos com desempenho satisfatório neste período de treinamento deverão apresentar os seus projetos na Disciplina “Seminário de Pesquisa”, quando serão avaliados por docentes do PPGCM. Somente após a conclusão do Estágio Probatório o aluno poderá submeter-se ao exame de seleção para ingresso no Curso. Não serão aceitos candidatos que não tenham um Orientador credenciado pelo PPGCM.


Os alunos em estágio probatório poderão realizar atividades metodológicas na Disciplina Metodologia da Pesquisa em Ciências Médicas, visando o preparo do projeto de pesquisa. A carga horária cumprida nesta disciplina somente será válida para o PPGCM.

 

Normas para o ingresso no Curso de Doutorado

 

1º Para o nível Doutorado será exigido, além dos documentos descritos no Artigo 10º do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas, o diploma e o histórico escolar do Curso de Mestrado credenciado pela CAPES na época de sua matrícula e a comprovação de um artigo científico resultante da dissertação de Mestrado publicado ou aceito para publicação em revista com corpo editorial, que contabilize no mínimo 20 pontos. As revistas serão pontuadas de acordo com os seus percentis nas bases Scopus ou JCR no momento da submissão ou, ainda, conforme a sua pontuação na Classificação de Periódicos do quadriênio mais recente da CAPES. Havendo discordância entre as bases, deve ser considerada a maior pontuação. 

 

Parágrafo primeiro: Para os alunos que ingressaram no Mestrado antes da data de aprovação deste documento continuará valendo a regra de publicação de seu artigo de mestrado indexada no PubMed.

 

Parágrafo segundo: Para os candidatos ao Curso de Doutorado que não tenham a comprovação de um artigo cientifico publicado ou aceito para publicação como descrito acima, é necessário apresentação de publicação ou carta de aceite de artigo cientifico relacionado ao conteúdo do projeto de pesquisa para doutorado (revisão de literatura ou resultados parciais do projeto já em desenvolvimento, que deverão constar na escrita da tese) em periódico indexado e classificado no mínimo como B2 (20 pontos), de acordo com os critérios adotados na área de Medicina I da CAPES.  O referido artigo somente será aceito para contagem de pontos para defesa da tese se for publicado junto com o orientador e no mesmo ano em que o aluno for matriculado no Curso de Doutorado. As revistas serão pontuadas de acordo com os seus percentis nas bases Scopus ou JCR no momento da submissão ou, ainda, conforme a sua pontuação na Classificação de Periódicos do quadriênio mais recente da CAPES. Havendo discordância entre as bases, deve ser considerada a maior pontuação. 

 

 Parágrafo terceiro – Se a dissertação de Mestrado tiver sido defendida até dezembro de 2003, o aluno poderá ser aceito para ingresso em nível de Doutorado se tiver publicado nos últimos cinco anos pelo menos dois artigos científicos em periódicos indexados e classificados no mínimo como B2, de acordo com os critérios adotados na área de Medicina I da CAPES. As revistas serão pontuadas de acordo com os seus percentis nas bases Scopus ou JCR no momento da submissão ou, ainda, conforme a sua pontuação na Classificação de Periódicos do quadriênio mais recente da CAPES. Havendo discordância entre as bases, deve ser considerada a maior pontuação. 

 

2º A seguinte norma será aplicada somente para alunos candidatos ao Curso de Doutorado que estejam aptos a receber bolsas de estudo, dentro dos requisitos das normas da CAPES (Portaria CAPES No. 76 de 14/04/2010) e que ainda não tenham comprovação de um artigo científico resultante de sua dissertação de mestrado aceito ou publicado, no mínimo em periódico indexado na base de dados MEDLINE.  O aluno somente poderá defender sua tese se, ao longo do Curso, apresentar artigos registrados junto com um docente permanente, como produção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas e relacionados aos projetos do aluno no referido Programa, aceitos ou publicados em revistas com corpo editorial, que contabilizem 80 pontos, sendo necessário que pelo menos um dos artigos aceito ou publicado seja em periódicos A4 (40 pontos) da área de Medicina I da CAPES, e que a combinação dos outros artigos atinja os 40 pontos restantes. As revistas serão pontuadas de acordo com os seus percentis nas bases Scopus ou JCR no momento da submissão ou, ainda, conforme a sua pontuação na Classificação de Periódicos do quadriênio mais recente da CAPES. Havendo discordância entre as bases, deve ser considerada a maior pontuação. 

 

3º Os alunos que obtiverem mais de 20 pontos com sua publicação de Mestrado, nos dois anos que antecedem a sua matrícula no Doutorado, contados a partir da publicação ou da sua defesa de mestrado (data mais recente). Os pontos excedentes a esse mínimo serão creditados ao seu Doutorado até o máximo de 20 pontos.

 

4º Poderão ser aproveitados até 1/3 (um terço) do total de créditos do Programa, no caso de disciplina ou atividades cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, desde que credenciados pela CAPES no momento da obtenção dos créditos. Para aceitação dos créditos, as ementas e as cargas horárias devem estar descritas nos documentos comprobatórios.

 

 Solicitação de isenção de taxa de inscrição

 

A isenção da taxa de inscrição para os exames de seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas poderá ser solicitada pelo candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal no. 6.593/08 e 6.135 de 26/06/2007, e for membro de família de baixa renda. O candidato deverá apresentar:

 

a) Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

c) Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Declaração de que é membro de família de baixa renda.

O processo será analisado e homologado em Reunião de Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.

 

Skip to content